Como requerer
1. Fundamentação legal:
2. Requisitos: CF Art. 40, § 1º, III, “a” e “b”, c/c arts.50, 58 e 59 Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações
a) Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
b) Cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
c) Sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;
d) Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta, se mulher.
e) Valor dos Proventos:
1.Os proventos serão integrais (média).
2.Reajuste anual: Na mesma data do reajuste dos benefícios do Regime Geral, benefícios concedidos a partir de janeiro/2004, com fundamento no art. 40 da constituição federal (redação atual) e, artigo 2º da emenda constitucional nº. 41/2003. Fundamento legal: artigo 40, § 8º da constituição federal – redação atual.
3. Etapas do processo
1. Servidor poderá comparecer ao PrevBrilhante, na Diretoria de Benefícios, para verificar se está apto para requerer aposentadoria e na verificação da regra de aposentadoria mais vantajosa; protocola o requerimento, por acesso pessoal na Central de Atendimento Digital (Plataforma 1DOC), disponível no site institucional do Governo Municipal e do PrevBrilhante.
2. As demais etapas são executadas pelo Setor de Recursos Humanos do Município de Rio Brilhante e pelo PrevBrilhante.
3. Servidor acompanha e monitora o andamento e finalização do processo, acessando a plataforma 1DOC.
CONFIRA O MANUAL E O FLUXOGRAMA PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
Manual de Concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição :
https://www.prevbrilhante.ms.gov.br/dist/uploads/files/23/beneficios/manuais-beneficios/Manual-Concessao-Apos-Voluntaria.pdf
Fluxograma de Concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
https://www.prevbrilhante.ms.gov.br/dist/uploads/files/23/beneficios/fluxogramas/Fluxo-Aposentadoria-Voluntaria.pdf