Como requerer
1. Fundamentação legal:
2. Requisitos: Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição - CF Art. 40, § 1º, inciso III, “a” e “b” se professor(a):
OBS.: Para o PROFESSOR/PROFESSORA com tempo de exclusivo/efetivo tempo de magistério, o tempo de contribuição e a idade acima indicados, serão reduzidos em 05 (cinco) anos, conforme § 5º, Art. 40, CF.
3. Etapas do processo
1. Servidor poderá comparecer ao PrevBrilhante, na Diretoria de Benefícios, para verificar se está apto para requerer aposentadoria e verificar a regra de aposentadoria mais vantajosa; protocola o requerimento, por acesso pessoal na Central de Atendimento Digital (Plataforma 1DOC), disponível no site institucional do Governo Municipal e do PrevBrilhante.
2. As demais etapas são executadas pelo Setor de Recursos Humanos do Município de Rio Brilhante e pelo PrevBrilhante.
3. Servidor acompanha e monitora o andamento e finalização do processo, acessando a plataforma 1DOC.
CONFIRA O MANUAL E O FLUXOGRAMA PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSO(A) |
Manual Concessão Aposentadoria Especial de Professor:
https://www.prevbrilhante.ms.gov.br/dist/uploads/files/23/beneficios/manuais-beneficios/Manual-Concessao-Apos-Especial-Professor.pdf
Fluxograma Concessão Aposentadoria Especial de Professor
https://www.prevbrilhante.ms.gov.br/dist/uploads/files/23/beneficios/fluxogramas/Fluxo-Aposentadoria-Especial-Professor.pdf