Como requerer
1. Fundamentação legal:
2. Requisitos:- CF Art. 40, § 1º, II.
a) Quando o servidor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
OBS.: O servidor NÃO deve aguardar em serviço a publicação do ato de aposentadoria. É obrigado a afastar-se no dia imediato àquele em que completou a idade limite de setenta e cinco anos;
b) Valor dos Proventos:
1.Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição (média).
2. Reajuste anual: Na mesma data do reajuste dos benefícios do Regime Geral, benefícios concedidos a partir de janeiro/2004, com fundamento no art. 40 da constituição federal (redação atual) e, artigo 2º da emenda constitucional nº. 41/2003. Fundamento legal: artigo 40, § 8º da constituição federal – redação atual.
3. Etapas do processo: art. 48 §§1º e 2º Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações
§ 1º A Secretaria Municipal de Administração do Município de Rio Brilhante ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal elabora e encaminha via Plataforma 1DOC, o requerimento para o PrevBrilhante., com antecedência de 60 (sessenta) dias da data programada para o início do benefício, bem como, os documentos necessários para a formação do processo de concessão do benefício.
§2º A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite prevista no caput.
CONFIRA O MANUAL E O FLUXOGRAMA PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA |
Manual Concessão Aposentadoria Compulsória:
https://www.prevbrilhante.ms.gov.br/dist/uploads/files/23/beneficios/manuais-beneficios/Manual-Concessao-Apos-Compulsoria.pdf
Fluxograma Concessão Aposentadoria Compulsória
https://www.prevbrilhante.ms.gov.br/dist/uploads/files/23/beneficios/fluxogramas/Fluxo-aposentadoria-compulsoria.pdf