O PREV BRILHANTE
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE – PREV-BRILHANTE -, é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Comarca de Rio Brilhante-MS.
O PREV-BRILHANTE tem por finalidade básica proporcionar aos segurados e seus dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente.
O SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE - SPMRB - Criado pela Lei Municipal nº. 159/69, de 19 de julho de 1969, alterado pela Lei Municipal Lei nº 1.167/2000, de 14 de julho de 2006, passa a denominar-se INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREV-BRILHANTE.
A Previdência tem a finalidade de administrar o Regime Próprio de Previdência de Rio Brilhante, de que trata a Lei nº 1.167/2000, de 14 de julho de 2006.
O INSTITUTO é supervisionado e fiscalizado pelo Conselho Curador e Conselho Fiscal e possui ainda como órgão executor da Politica de Investimentos, sendo nesse aspecto deliberativo, o Comitê de Investimentos, integrado por servidores públicos do quadro efetivo ativos e inativos, indicados pelo Poder Executivo e Poder Legislativo, como também pelo Sindicato representante da categoria, este regime previdenciário submete-se à orientação, supervisão, controle e fiscalização do Ministério da Previdência Social - MPAS, sendo-lhe vedada, entre outras, a utilização dos seus recursos para fins que não sejam o pagamento de benefícios previdenciários, os quais não podem ser distintos dos oferecidos do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e finalmente, sendo-lhe proibida a prestação de assistência financeira ou serviços de saúde aos seus segurados e dependentes.
Por exigência da Constituição Federal, fica estabelecido que o PREV-BRILHANTE seja única unidade gestora do Regime de Previdência dos Servidores do Município, a ela competindo cobrança e arrecadação da contribuição previdenciária, assim como concessão, pagamento e manutenção dos benefícios.,
MISSÃO
Constitui missão do PREVBRILHANTE proporcionar aos segurados e seus dependentes o amparo da Previdência Social assegurada constitucionalmente, gerindo e servindo com excelência sempre visando o equilíbrio financeiro e atuarial.
VISÃO
O PREVBRILHANTE tem como visão ser um Instituto de Previdência referência em gestão com sustentabilidade a partir de uma gestão humana, técnica, participativa e transparente.
VALORES
Os valores assumidos pelo PREVBRILHANTE e colaboradores conduzirão as práticas legais e sustentáveis sempre orientados e motivados por princípios éticos expressos pelos seguinte valores:
– legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
– qualidade no atendimento garantido o princípio da isonomia e respeito aos usuários;
– Integridade e responsabilidade pessoal;
– otimização dos recursos públicos com excelência, criatividade e profissionalismo;
- clima organizacional harmônico e valorização profissional.