ROSELI DOS SANTOS - Aposentada a partir de 01 de novembro de 2023
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 043/2023 - PREVBRILHANTE
Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 043/2023 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela regra de transição do art. 3º. E.C. nº 47/2005, a servidora ROSELI DOS SANTOS, Auxiliar de Saúde, Classe 3ª, Letra M, Nº 13, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Nós do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora Roseli dos Santos por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!