ROSANI NUNES MARQUES - Aposentada a partir de 1 de abril de 2024.
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 019/2024 - PREVBRILHANTE
Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 019/2024 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela regra de transição do art. 6º. E.C. nº 41/2003, a servidora ROSANI NUNES MARQUES, Professora, Classe F, Nível VI, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Nós do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora Rosani Nunes Marques por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!