PREVBRILHANTE PRORROGA A OBRIGATORIEDADE DA PROVA DE VIDA DOS SEGURADOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 2024 ATÉ O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA PREVBRILHANTE Nº 020/2024, de 26 de agosto de 2024
Dispõe sobre a prorrogação referente a obrigatoriedade da Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante – PREVBRILHANTE ano 2024.
Considerando que a Prova de Vida visa comprovar que o aposentado ou o pensionista está vivo e tem por objetivo a gestão responsável na destinação dos recursos previdenciários, dando mais segurança ao cidadão, evitando pagamentos indevidos e fraudes o contido no inciso II do artigo 9.º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerando que desde o dia 1º de julho de 2024 a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas em 2024 está sendo realizada por meio da prova de vida digital realizada por meio da ferramenta de apoio à gestão do processo de realização da prova de vida constante no Sistema de Informação dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV, disponibilizada por meio da Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022, através do reconhecimento facial com identificação pelo aplicativo Gov.BR Selo Ouro.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE – PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto Municipal nº 7.296/2001,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar até o dia 15 de setembro de 2024 a obrigatoriedade para a realização da Prova de Vida dos SEGURADOS aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante- PREVBRILHANTE.
Art. 2º A comprovação de vida dos aposentados e pensionistas em 2024 será por meio da prova de vida digital realizada por meio da ferramenta de apoio à gestão do processo de realização da prova de vida constante no Sistema de Informação dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV, disponibilizada por meio da Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022, através do reconhecimento facial com identificação pelo aplicativo Gov.BR Selo Ouro.
1º. Os aposentados e pensionistas poderão comparecer no PREVBRILHANTE para realizar sua prova de vida, munidos do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documento de identificação oficial ou Certidão de Nascimento, no caso de menores de 18 anos e senha de acesso ao aplicativo Gov.BR. Caso fique constantado a impossibilidade em virtude de problemas técnicos relacionados ao aplicativo Gov.BR, mediante solicitação escrita e fundamentada, poderá ocorrer a prova de vida presencial, via declaração, a ser realizada diretamente na sede do PrevBrilhante, por servidor habilitado para essa finalidade.
2º. Caso o segurado não possua acesso ao aplicativo Gov.BR, a Diretoria de Benefícios e administrativo do PrevBrilhante auxiliarão o segurado para baixar e acessar o aplicativo.
3º. Excepcionalmente, os aposentados e pensionistas residentes fora do Município de Rio Brilhante que não conseguirem realizar a prova de vida via aplicativo Gov.BR, deverão efetuar o recadastramento preenchendo o formulário de recadastramento (anexos I e II desta Portaria), disponível no endereço eletrônico do PrevBrilhante www.prevbrilhante.ms.gov.br, reconhecer firma por verdadeiro em Cartório e encaminhar via correios para o PrevBrilhante, com aviso de recebimento-AR, enviando o comprovante da postagem no telefeno institucional do PrevBrilhante ((67) 99981-3075) e no endereço Rua Athayde Nogueira, 979, Centro, CEP. 79.130-000, Rio Brilhante-MS, ficando o segurado responsável pelo envio na forma e prazo exigidos, conforme definido neste regulamento.
Art. 3º. Findo o prazo fixado no art.1º desta Portaria sem que sejam atendidas as disposições desta Portaria, o benefício previdenciário será suspenso, mediante divulgação por Edital de Suspensão de Pagamento de Benefício Previdenciário, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Rio Brilhante e no site institucional do PREVBRILHANTE – www.prevbrilhante.ms.gov.br.
- 1º. Em consequência da suspensão do pagamento do benefício, ficarão suspensos os descontos em folha autorizados pelo aposentado ou pensionista, tais como, Seguro de Vida, Empréstimos Consignados, Pensões Judiciais ou consensuais, Entidades Sindicais ou Associativas entre outros.
- 2º. Considerando que os descontos mencionados no parágrafo anterior são de responsabilidade do aposentado ou pensionista, o PREVBRILHANTE se exime de quaisquer prejuízos que a inadimplência dos respectivos descontos poderá causar.
Art. 4º. A reativação do benefício suspenso dependerá da conclusão da Prova de Vida do aposentado ou do pensionista e será realizada com o pagamento retroativo dos valores retidos, na folha de pagamento subsequente à regularização cadastral, em parcela única.
Art. 5º Os aposentados e pensionistas cuja realização da prova de vida é obrigatória, mediante este ato e publicação Diário Oficial do Município de Rio Brilhante e no site institucional do PREVBRILHANTE ficam cientificados.
Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva do PREVBRILHANTE e dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidas pelos canais de comunicação do PrevBrilhante, por meio dos telefones (67) 3452-8904 ou (67) 99981-3075, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 13h, ou pelo e-mail prevbrilhante@prevbrilhante.ms.gov.br.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante - PREVBRILHANTE, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2024.
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente
Decreto nº 30.063 de 15/09/2021
Acesse aqui as fichas para aposentados e pensionistas
Anexo I-FORMULÁRIO RECADASTRAMENTO PREVIDENCIARIO DE APOSENTADOS
Anexo II-FORMULÁRIO RECADASTRAMENTO PREVIDENCIARIO DE PENSIONISTAS