Município de Rio Brilhante através do PrevBrilhante conquista reconhecimento pelas boas práticas de gestão previdenciária
Em Mato Grosso do Sul, de 55 RPPS apenas seis municípios conquistaram a certificação
O Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante-PrevBrilhante alcançou a certificação Nível I no Pró-Gestão RPPS – programa de certificação que visa o reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos Regimes Próprios de Previdência Social.
Para obter a certificação, o PREVBRILHANTE foi submetido à auditoria de certificação (pela Certificadora ICQ Brasil) e avaliado em três áreas: Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária e obteve 100% de aprovação em todos critérios analisados, nas 3 dimensões!
Em Mato Grosso do Sul, de 55 RPPS apenas seis municípios conquistaram a certificação dentre eles Rio Brilhante.A nível nacional, o PrevBrilhante é o 133ºa certificar.
“Com esta certificação, estamos recebendo o reconhecimento por uma gestão de excelência no serviço público, que além da melhoria nos processos internos, padronização e expansão da transparência o PREVBRILHANTE adquire o status de *Investidor Qualificado *perante o mercado financeiro, podendo buscar investimentos mais rentáveis para a carteira, além da possibilidade de aumento no custeio administrativo”, explicou a diretora-presidente do Instituto, Evone Bezerra Alves.
A gestora também destacou a participação do prefeito Lucas Foroni e toda a atual administração municipal. “Desde o primeiro momento em que apresentei o sonho da certificação, o prefeito acreditou junto e ofereceu todo apoio e suportes a Diretoria executiva demostrando a conscientização sobre a necessidade de se buscar o aperfeiçoamento da gestão previdenciária e o compromisso de implantar ações que estejam sob a responsabilidade do Governo Municipal”.
“É importante ressaltar a participação ativa e eficiente de todos os envolvidos na gestão do PREVBRILHANTE: Conselhos Curador e Fiscal, Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva, servidores do PREVBRILHANTE , Prefeitura e Câmara , controlador geral do Município e prestadores de serviço, cada um desses agentes tem grande importância nesta conquista”, vivemos um novo tempo, e isso é só o começo completou Evone”.
Sobre a certificação
Com esta certificação o PrevBrilhante passa a fazer parte de um seleto grupo de Regimes Próprios de Previdência Social que executam uma boa gestão de seus ativos e passivos, objetivando sempre uma administração austera e responsável dos recursos públicos e do patrimônio de todos os servidores.
Os Regimes Próprios de Previdência foram instituídos na Constituição Federal de 1988. Com o passar do tempo várias mudanças legais foram feitas com o objetivo de redefinir o marco institucional dos RPPS, e foram estabelecidas algumas regras gerais de organização e funcionamento que proporcionaram significativos avanços na sua gestão e proteção dos recursos a eles vinculados.
Contudo, os RPPS ainda apresentam, tanto do ponto de vista financeiro quanto atuarial, grandes desafios a serem superados para que possam garantir, com sustentabilidade, a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes.
Com o objetivo de auxiliar os entes federativos na melhoria da gestão dos RPPS, a Secretaria de Previdência – SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência, *instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS, que avalisa o RPPS em três dimensões:Controle interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.
Para obter a certificação é necessário que uma Instituição credenciada pela Secretaria da Previdência realize uma auditoria do sistema de gestão e reconheça que está de acordo com as normas de eficiência e boas práticas de gestão previdenciária editadas pela SPREV e outros órgãos de controle.
A certificação serve para declarar explicitamente que determinada situação é verdadeira e deve ser feita segundo procedimentos padronizados e documentados, devendo ser reavaliada e renovada periodicamente a cada três anos.