Prev Brilhante

NOSSOS APOSENTADOS

MARLENE DUTRA MUNIZ - Aposentada a partir de 01 de setembro de 2023

PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 035/2023 - PREVBRILHANTE

Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 035/2023 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela regra de transição do art. 3º. E.C. nº 47/2005, a servidora MARLENE DUTRA MUNIZ, Atendente de Enfermagem, Classe 3ª, Letra P, Nº 16, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.

Nós do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora Marlene Dutra Muniz por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!