MARIA APARECIDA MEIRA DE LIMA - Aposentada a partir de 01 de novembro de 2023
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 041/2023 - PREVBRILHANTE
Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 041/2023 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela regra de transição do art. 6º. E.C. nº 41/2003, a servidora MARIA APARECIDA MEIRA DE LIMA, Psicóloga, Classe 5ª, Letra L, Nº 12, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Nós do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora Maria Aparecida Meira de Lima por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!