MARIA ALAIDE ANDRADE DE SANTANA - Aposentada a partir de 01 de setembro de 2023
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 034/2023 - PREVBRILHANTE
Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 034/2023 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela regra de transição do art. 6º. E.C. nº 41/2003, a servidora MARIA ALAIDE ANDRADE DE SANTANA, Professora, 20h/a, Classe F, Nível VI, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Nós do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora Maria Alaide Andrade de Santana por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!