MÁRCIA DA SILVA CASTRO BENITES - Aposentada a partir de 01 de maio de 2023
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 013/2023 - PREVBRILHANTE
Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 013/2023 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, pela regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a servidora MÁRCIA DA SILVA CASTRO BENITES, Agente Administrativo, Classe 2º, Letra R, Nº 18, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Nós do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora Márcia da Silva Castro Benites por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!