IZILDINA PIMENTEL MEDINA - Aposentada a partir de 01 de julho de 2023
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 025/2023 - PREVBRILHANTE
Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 025/2023 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela regra do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal, a servidora IZILDINA PIMENTEL MEDINA, Professora, Classe E, Nível VI, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Nós do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora Izildina Pimentel Medina por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!