ENIR DE SOUZA AMARAL – Aposentada a partir de 01 de setembro de 2024
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PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 038/2024 - PREVBRILHANTE Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 038/2024 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, pela regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a servidora ENIR DE SOUZA AMARAL, Agente Administrativo, Classe 2ª, Letra N, Nº 14, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Nós do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora Enir de Souza Amaral por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!